Manual do Suporte
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Desoneração da Folha de Pagamento

 
1. Atividades desoneradas.
 
1.1 Prazos de inicio para cada atividade, paginas 2 a 5
 
http://www.cenofisco.com.br/download/desoneracao/desoneracao.pdf
 
1.2 Configurando o cadastro da empresa.
 
 
Selecionar o tipo de atividade da empresa e o código de receita para emissão da guia.
 
2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
 
Verificar incidência
 
Caso a empresa possua uma atividade desonerada e outra não, e 95% ou mais da atividade for desonerada, o faturamento total passa a ser desonerado.
Desoneração das Empresas de TI
Integral para atividades somente desoneradas.
Proporcional para atividade mista, desonerada e não.
 
1.3 Configurando o Histórico da Empresa
 
Em FPAS deve permanecer os 20%, pois se em algum mês não houver faturamento o sistema efetuara o calculo para adicionar ao valor de GPS.
 
 
Em FPAS s/ faturamento preencher a alíquota para emissão da Darf Previdenciária.
 
 
1.4 Para as empresas que não tem o módulo fiscal há opções dentro do histórico da empresa para efetuarmos o preenchimento para cálculos.
Campos:
 
Faturamento total  - deve ser informado o faturamento total do mês
Faturamento Darf Previdenciaria – Somente o faturamento desonerado, se for total desonerado repede o valor.
 
1.5 O sistema ira efetuar o seguinte cálculo.
 
Regra de 3 para chegar no % desonerado (28,09%) e não desonerado (71,91%)
Base de INSS x 20% x 0,7191(% não desonerado)
Este valor será a parte empresa.
 
 
1.6 Configurações para cálculo através do Módulo Fiscal.
 
Empresas prestadoras de serviço (proporcional), alem do cadastro e do histórico, dentro do menu Arquivos/ Serviços, deve ser marcado se haverá ou não incidência para desoneração para o serviço prestado.
 
 
Empresas da Construção Civil (por obra) é identificado através do período da obra dentro do local de trabalho (para desonerar deve ser superior a 01/04/2013), e os locais de trabalho devem ser inseridos dentro do lançamento da nota fiscal.
 
 
 
 
Para habilitar o local de trabalho dentro das notas selecionar o cadastro da empresa, aba contábil e no campo local informar “SIM”.
Para indústrias, no menu Arquivos/ NCMs para Darf Previdenciaria incluir a lista de NCMs que serão desonerados e em qual período.
 
 
E dentro de arquivos/ CFOPs marcar a opção  de DARF previdenciária como sim.
 
 
Para comercio também ira considerar através dos NCMs dos produtos.
Para transporte ira considerar através dos Conhecimentos de Transportes escriturados em Lançamentos/ Notas de Produto.
 
1.7 Dentro de Relatórios/ Apurações há alguns relatórios auxiliares que demonstram como chegar nos valores desonerados.
 
1.8 A emissão da guia será através do Módulo Folha, no menu fechamento mensal / Guias de Recolhimento/ Darf Previdenciaria (verificar sempre o campo origem)