Após a versão 2.622, Ordem de Serviço: 13231.
Banco com nome prado na pasta p:\temp\mery.
Empresa 1126.
Para a empresas de transporte o ICMS somente é devido se o inicio do transporte for na mesma UF da empresa.
Para as demais notas onde o transporte for iniciado em outra UF a obrigatoriedade do recolhimento fica para UF de inicio (fato gerador), o tomador passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS ou em alguns casos a empresa recolhe para essa UF, porem como Gare ST de acordo com cada Estado.
Obs. A nota deve ser escriturada normalmente, com base, alíquota e débito do imposto, pois ele será devido, mas não para a UF da empresa.
Neste exemplo a Unidade de Federação PR fica responsável pelo recolhimento.
No Livro de Saída
As notas onde o ICMS não for devido para a empresa, devem ser escrituradas com o valor contábil destacado e em observações o valor do ICMS devido e a UF para onde será devido.
No livro de Apuração de ICMS
Devera ser destacado somente o que for de obrigatoriedade da empresa.
Para a Gia
Deve seguir o mesmo critério, levar somente os cfops de transporte onde o imposto é devido.
Os demais não irão constar no livro de apuração.
Para o Sped Fiscal
1 - Todas as notas devem ser escrituradas, porem para as notas que o inicio for a mesma UF da empresa, neste caso SP, ira aparecer a base e o debito do imposto.
2 - Para as demais notas ira aparecer como não tributado.
Conteúdo da Ordem de Serviço: 13231
De acordo com a legislação, o ICMS referente ao transporte é devido para a UF onde foi iniciado o transporte, porem na emissao do CTE sempre deve haver o destaque do imposto, mesmo que fiquei o recolhimento para o Tomador.
Sendo assim em maio, apenas o icms do lançamento 5 sera devido para a empresa (inicio de transporte origem SP)
Anexo um exec que ja faz este procedimento, inclusive para o livro de icms.
Ajustes.
1 - Para o livro de saída, as notas onde o icms não é devido para a empresa devem ser escrituradas apenas com o valor contábil e o valor do icms em observações, descrito para qual UF foi recolhido.
2 - Para a geração do Sped Fiscal deve ser corrigido o valor a recolher de icms somente com o devido.
2.1 - Nos registros D100 e D190 o campo valor de icms deve ir como 0,00
Base Legal:
Protocolo 04487 cenofisco
Convenio ICMS 25/90, clausula 3º
RICMS art 212ó, inciso 4º, paragrafo 9º, itens 1 e 3
RICMS art 215.