Manual do Suporte
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Histórico da Empresa

Simples Federal
Campo destinado a empresas do Simples Nacional, selecionando ME ou EPP. Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real deve ficar como Não Optante.
 
Simples Estadual
Campo destinado a empresas do Simples Nacional, selecionando ME ou EPP (EPP A e EPP B, São enquadramentos para o antigo Simples Paulista, já extinto). Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real deve ficar como Não Optante.
 
Apuração de ICMS
Campo destinado a empresas com atividade comercial (Cfop’s: 5102/6102 e todos os demais cfop’s que tratam de revenda em sua descrição). Empresas optante pelo Simples Nacional campo deverá ser preenchido como ME. Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real deve se observar o seu regime, em grande maioria são RPA (Regime Periódico de Apuração).
 
Apuração do IPI
Campo destinado a empresas com atividade industrial (Cfop’s: 5101/6101 e todos os demais cfop’s que tratem de industrialização em sua descrição). Empresas optante pelo Simples Nacional campo deverá ser preenchido como Mensal. Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real deve se observar o seu regime, em grande maioria é Mensal.
 
Apuração do ISS
Campo destinado a empresas prestadoras de serviço. Empresas optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real o campo deverá ser preenchido como Sim.
 
Apuração IRPJ
Campo destinado apenas para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, devendo-se preencher conforme for apurado os impostos IRPJ e CSLL.
 
Tributação do Lucro
Campo destinado para informar qual a tributação do lucro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Isenta do IRPJ, Imune do IRPJ e etc.
 
Valor Estimativa
Campo destinado para informar o ICMS que será recolhido pelo regime de estimativa.
No Estado de São Paulo, o Regime de Estimativa foi utilizado até 31/12/2000. O estabelecimento enquadrado nesse regime tinha o valor do imposto a recolher mensalmente determinado pelo Fisco, por período certo e prevalecendo enquanto não fosse revisto.
 
%PIS
Campo destinado a informar a alíquota do PIS, deve-se preencher apenas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Alíquotas mais comuns, Lucro Real: 1,65% e Lucro Presumido: 0,65%
 
%COFINS
Campo destinado a informar a alíquota da COFINS, deve-se preencher apenas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Alíquotas mais comuns, Lucro Real: 7,60% e Lucro Presumido: 3,00%
 
% IRPJ
Campo destinado a informar a alíquota de base para o IRPJ, deve-se preencher apenas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Alíquotas mais comuns são: 1,6%, 8%, 16% e 32%
 
% CSLL
Campo destinado a informar a alíquota de base para o CSLL, deve-se preencher apenas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Alíquotas mais comuns são 12% e 32%
 
%Patrimônio de Afetação
Campo destinado a empresas do regime de afetação patrimonial na incorporação imobiliária.
 
%FPAS
Fundo da Previdência e Assistência Social, campo destinado ao percentual de parte INSS Empresa. Em geral sua alíquota é de 20% para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional Anexo 4. Para M.E.I. (Micro Empreendedor Individual) seu percentual é de 3%.
 
%Terceiros
Campo destinado a para empresas que recolhem INSS Terceiros/Outras Entidades, possui alíquota variada dependendo do Código FPAS. Campo não deve ser preenchido para empresas do Simples Nacional, exceto Anexo 4.
 
%Acid. Trabalho
Campo destinado ao percentual do Acidente de Trabalho. Possui outras nomenclaturas como: SAT e RAT. Possui três alíquotas: 1%,2% e 3%, varia conforme o grau de risco da atividade da empresa. Campo não deve ser preenchido para empresas do Simples Nacional, exceto Anexo 4.
 
%FAP
Campo destinado ao multiplicador FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Seu percentual varia conforme o grau de risco da atividade da empresa, começando com 0,5000 até 2,0000. Para empresas do Simples Nacional seu fator é 1, exceto Anexo 4
 
%FPAS s/ Faturamento
Campo destinado ao percentual do DARF Previdenciário ou CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). São preenchidos em empresas que possui a desoneração da folha de pagamento. Seu percentual varia conforme atividade da empresa e possui as seguintes alíquotas: 1%, 1,5%, 2%, 3% e 4,5%.
 
Faturamento Total
Campo destinado ao valor total de faturamento da empresa no mês, este campo deve ser usado caso a empresa participe da desoneração da folha de pagamento e não possua escrituração no sistema Fiscal.
 
Faturamento DARF Prev.
Campo destinado ao valor de faturamento com incidência para o DARF Previdenciário da empresa no mês, este campo deve ser usado caso a empresa participe da desoneração da folha de pagamento e não possua escrituração no sistema Fiscal
 
Simples Nacional
Campo destinado a empresas do Simples Nacional e MEI, selecionando ME, EPP ou M.E.I. (Micro Empreendedor Individual). Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real deve ficar como Não Optante.
 
Simples Nacional Serviços
Campo destinado a empresas optante pelo Simples Nacional que prestam serviços, sendo necessário indicar qual anexo/tabela ela se enquadra. Para empresas com mais de um anexo/tabela deve-se indicar a opção: mais de um serviço, passando a controlar o anexo/tabela pela base de tributação.
 
Outras Atividades
Campo destinado a empresas optante pelo Simples Nacional que possuem atividades especificas, como: Locação de Bens Moveis, Escritório Contábeis, Serviços de Comunicação, Transporte Intermunicipal/Interestadual e Incidência Simultânea de IPI e de ISS.
 
Fator R
Campo destinado a empresas optante pelo Simples Nacional Anexo 5, este fator vai influenciar diretamente o cálculo do DAS.
 
Valor do ISS Fixo
Campo destinado a empresas optante pelo Simples Nacional que possuem valor de recolhimento fixo para o ISS.
 
Regime de Tributação do PIS/COFINS
Campo destinado ao regime de apuração do PIS e COFINS. Para empresas do Lucro Presumido seu preenchimento e feito com a opção Cumulativo. Para empresas do Lucro Real seu preenchimento e feito com a opção Não-Cumulativo ou Cumulativo/Não-Cumulativo. Campo não interfere em empresas optante pelo simples nacional.
 
Critério de Escrituração/Apuração das DARF´s
Campo destinado a escolha do regime de caixa ou regime de competência.
 
Ativa na Competência
Campo destinado a informar se a empresa está ativa ou inativa
 
Observações:
 
RAT/Ajustado:
Esse campo não possui no histórico porem é resultado da multiplicação do % Acid. Trabalho x % FAP, o mesmo pode ser visualizado no resumo da GPS na folha de pagamento analítica ou sintética.
 
Simples Nacional Serviços:
Quando a empresa estiver enquadrada em mais de um Anexo/Tabela, deve ser colocar a opção: mais de um serviço. Nesse momento o controle de qual anexo cada serviço será é feita através da base de tributação. Será necessário criar uma base de tributação para cada Anexo, informando dentro da base de tributação no campo Simples Nacional – Tributação Exclusiva.
 
Critério de Escrituração/Apuração das DARF´s
No Regime de Competência, o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido). No sistema independente se a venda é a vista ou a prazo ela é contabilizada para o faturamento e base de impostos.
Regime de Caixa, é o oposto, onde consideramos o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária. No sistema as notas a prazo não entram diretamente no faturamento e base de impostos, ela só será contabilizada para o faturamento e base de impostos conforme data da baixa da duplicata no menu Duplicatas/Baixas das Duplicatas [ Receber ]
 
Regime de Tributação do PIS/COFINS
O regime cumulativo e não-cumulativo está ligado as alíquotas de PIS/COFINS praticadas pela empresa e não pela sua tributação do lucro. O regime cumulativo possui as seguintes alíquotas: PIS 0,65% e COFINS 3,00%. O regime não-cumulativo possui as seguintes alíquotas: PIS 1,65% e COFINS 7,60%. O Lucro Real pode praticar os dois regimes isso vai depender das atividades da empresa.
 
Simples Nacional
O sistema controla automaticamente os anexos 1.Comércio  e 2.Industria, isso deve-se ao CFOP usado, quando em sua descrição informar Revenda o sistema entende que é Anexo 1, quando na descrição informar Industrialização o sistema entende que é Anexo 2.