Manual do Suporte
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Relatório de Apuração da DeSTDA

 
Devido à impossibilidade de importação do Arquivo no Programa disponibilizado pelo Governo, com o intuito de facilitar o preenchimento da declaração, o Grupo Módulos desenvolveu o relatório para apuração dos valores.
 
 
O que deve ser declarado na DeSTDA?
 
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
 
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso/consumo;
 
 
Escrita Fiscal

Relatórios/Apurações/Apuração do DeSTDA
 
 
Há dois relatórios para emissão, sendo eles diferenciados pelo campo “Apuração”.
 
1 - Apurando como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, o sistema irá demonstrar os valores lançados na
condição de Substituto Tributário das operações a seguir:
 
. Operações Subseqüntes - Notas de Saída.
. Operações Antecedentes - Notas de Entrada (Somente operaçõs internas).
. Operações de Transporte - Notas de Transporte (controlado por CFOP).
. Operações de Combustíel - Notas de Combustível (controlado por CFOP).
 
Nota - O relatório irá demonstrar a totalidade de operaçõs por UF, sendo de conferência e
responsabilidade do cliente os valores destacados e utilizados para preenchimento da Declaração
 
 
2 - Apurando como ICMS ENTRADAS, o sistema irá demonstrar os valores lançados referente ao
Diferencial de Alíquota na aquisição de Ativo Fixo e Uso e Consumo (não se trata do Difal/FCP).
 
2.1 - Os campos “Com Encerramento”e “Sem Encerramento” serão preenchidos de acordo com a seguinte regra.
 
. Todo o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA devido sobre as compras interestaduais "SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA" da empresa será somado e lançado no campo ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO DA ST, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
 
. A ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DA ST é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de SUBSTITUTO, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva (artigo 426-A RICMS – Entrada interestadual).
 
 
 
Os relatórios poderão ser emitidos de forma sintético ou analítico.
 
Analítico demostrando o tipo de movimento 'Entrada' ou 'Saída', numero de lançamento, dia e valor da nota fiscal.
 
Mais sobre a DeSTDA http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-geral.shtm