PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11%
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (3,5% em caso de desoneração) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
COMPENSAÇÃO PELA EMPRESA CONTRATADA
O valor retido deve ser compensado pela empresa contratada com as contribuições devidas à Previdência Social.
Na impossibilidade de haver compensação integral da retenção na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subsequentes, ou ser objeto de pedido de restituição.
A compensação também poderá ser efetuada em caso de pagamento indevido ou a maior.
Dentro do sistema
· Dentro do menu Arquivos/ Empresas.
Aba Geral, o campo local de trabalho deve ser habilitado.
Obs. Ao habilitar o local de trabalho, todos os funcionários obrigatoriamente deverão ser alocados em algum tomador/empresa.
Para isso, caso a empresa teve somente um funcionário alocado e os demais permaneceram na própria empresa, deverá ser cadastrado dois (ou mais) locais de trabalho.
Um que seja a própria empresa para os funcionários não alocados e outro com os dados devidos do Tomador para os funcionários alocados.
· Menu – Arquivos / Locais de trabalho.
Neste menu, haverá o campo recolhimento Sefip.
Para que a Sefip importe as informações dos Tomadores deve ser utilizado o código 150 ou 155.
Caso o cadastro de local de trabalho seja somente para departamentalização deixar o código que a empresa utiliza para geração ou em branco.
· Dentro do cadastro do funcionário deve ser informado o local de trabalho.
Obs. Caso ele tenha sido alocado em mais de um local, informar somente um e posteriormente quebrar dentro das variáveis a quantidade de dias trabalhados em cada local.
Após alocação de todos os funcionários, deve ser efetuado o cálculo da folha de pagamento.
Como comentado anteriormente, se um mesmo funcionário trabalhou em mais de um local, ou ficou somente alguns dias em determinado local e depois na própria empresa, deve ser feito o seguinte procedimento:
· No menu Pagamentos/ Variáveis.
Selecionar o funcionário, o primeiro local de trabalho e informar os eventos a ele pertinentes, como salário, e etc e a quantidade para aquele local.
Após gravar, selecionar os demais locais e fazer o mesmo procedimento.
- Verificar o parâmetro 5.1.
Após estes procedimentos, todos os relatórios e recibos da folha de pagamento poderão ser emitidos com a quebra de local de trabalho.
Iniciando a Retenção e Compensação.
Feito todo o procedimento anterior iniciaremos com o processo de utilização dos créditos de retenção e compensação para GPS e Sefip.
· Dentro do Menu – Fechamento Mensal / Guias de Recolhimento/ GPS
Para um controle exato da retenção e compensação, a GPS deve ser emitida por local de trabalho e uma geral.
Sendo assim, no ícone grifado no topo da tela de emissão, irá demonstrar o controle das guias da seguinte forma.
Após a emissão, o sistema irá criar uma linha para cada local de trabalho que tenha funcionário ou saldo de credito e uma linha para a GPS geral.
Ao clicar na linha do local e apertar o ENTER, o sistema ira habilitar os campos para digitação.
“Acréscimos, Retenção e Compensação”.
Retenção – Deve ser informado o valor retido conforme nota fiscal.
Compensação – Serve para informar créditos de meses anteriores, tais como saldo de retenção ou maternidade e também para se compensar de pagamento indevido ou a maior.
Acréscimos – Serve para informar acréscimos, caso necessário.
Também pode ser utilizado para controle de saldo de retenção e compensação.
Exemplo – No local 10 tenho ainda um saldo de credito de R$1.000,00, porém não haverá mais funcionários alocados neste local de trabalho.
O valor seria informado na linha deste local como acréscimo para zerar o valor de saldo e seria informado em outro local como compensação, para se compensar dele em outro local de trabalho.
Após incluir as informações nas linhas dos devidos locais de trabalho, deve ser feita novamente a visualização da GPS, tanto por local de trabalho como guia geral. Assim o sistema ira efetuar uma atualização dos valores, somando todos os valores lançados nos locais de trabalho e incluindo na guia GERAL, conforme cada campo.
Sendo assim, a soma de credito ou valor a recolher, somando por local, deverá ser o mesmo valor da GPS geral.
· Nos casos de Compensação onde a empresa não tenha local de trabalho (pagamento indevido ou a maior, credito de salário maternidade ou demais créditos), o procedimento é feito
todo na guia GERAL, sendo controlado mensalmente após a emissão da GPS.
Este controle pode ser demonstrado na tela de guias emitidas, conforme consulta e relatório e também será demonstrado no RESUMO PARA GPS, das folhas de pagamento analíticas e sintéticas.
Para Sefip.
No menu Fechamento Mensal / Exportação/ Sefip, ícone
.
Após todo o informativo da GPS esta tela vai ser tratada da seguinte maneira.
Os valores informados através do local de trabalho referente a RETENÇÃO, serão importados automaticamente para a ABA tomador.
E os valores de compensação, acréscimos e créditos de meses anteriores deverão ser informados manualmente devido a informação de período referente a compensação.
Após as informações, basta gravar e efetuar o envio para Sefip conforme recolhimento da empresa.